domingo, 01/11/2026

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Diário de Maringá

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Motorista paranaense é multado em SP por infração de veículo com placa e modelo distintos

Edson Lima, um empresário de Paranaguá, no litoral paranaense, se viu em uma situação inusitada ao receber uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motivo? Dirigir…

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Edson Lima, um empresário de Paranaguá, no litoral paranaense, se viu em uma situação inusitada ao receber uma multa de R$ 130 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O motivo? Dirigir a 20% acima da velocidade permitida em uma rodovia de Assis, interior de São Paulo. O problema é que o carro que supostamente cometeu a infração não é o dele, e sim um modelo completamente diferente.

A autuação, datada de março deste ano, traz as informações do veículo da marca Renault que pertence a Lima, mas a foto usada para registrar a infração mostra um carro da Toyota. Inicialmente, ele acreditou que poderia ser um caso de placa clonada e decidiu registrar um Boletim de Ocorrência. No entanto, ao analisar a imagem da infração, notou que as placas eram muito parecidas, com a única diferença sendo a letra “O” na placa do seu carro e um “D” na do veículo flagrado.

Com isso, Edson acredita que a multa foi gerada devido a um erro na leitura da placa. Ele expressou sua preocupação em relação aos pontos que poderiam impactar sua habilitação, temendo a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. “É angustiante saber que essa multa pode ter consequências graves. E se o carro, que não é meu, estiver envolvido em um acidente?”, questiona.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), responsável pela autuação, informou que Edson tem o direito de recorrer, mas não esclareceu os motivos do erro que levou à confusão.

Para quem também enfrenta problemas semelhantes, o Detran do Paraná oferece orientações sobre como recorrer de multas. As opções incluem a defesa da autuação logo após a notificação, recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) caso a defesa inicial seja negada, e, por fim, o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). As defesas podem ser apresentadas pela internet, pelos Correios ou de forma presencial nas unidades do Detran-PR.

Crédito da imagem: Multa por excesso de velocidade em SP mostra carro diferente